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Trabalho em domingos e feriados exige negociação coletiva: entenda o que muda

Trabalho em domingos e feriados exige negociação coletiva: entenda o que muda

“Mudança afeta setores do comércio e serviços, que agora precisam da participação dos sindicatos para autorizar escalas”

Nos últimos meses, o tema do trabalho em domingos e feriados voltou ao centro do debate jurídico e social no Brasil. A entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, alterou profundamente a forma como empresas podem convocar seus funcionários para atividades em dias tradicionalmente destinados ao descanso. Para esclarecer dúvidas e analisar os impactos dessas mudanças, a Jornalista Isabel Costa conversou com o advogado Dr. Antônio Medeiros, especialista em Direito do Trabalho e Direitos Humanos, atuante no estado do Rio de Janeiro. Isabel Costa: Dr. Antônio, a primeira pergunta é direta: o que exatamente mudou com essa nova portaria em relação ao trabalho em domingos e feriados? Dr. Antônio Medeiros: Antes dessa alteração, era possível que empresas buscassem autorizações individuais junto ao Ministério do Trabalho para liberar a atividade de empregados em domingos e feriados. Agora, essa prática foi extinta. A regra atual exige que haja negociação coletiva, ou seja, que sindicatos e empregadores firmem uma Convenção Coletiva de Trabalho autorizando e disciplinando essas jornadas. Isso devolve protagonismo à negociação sindical e reforça o caráter coletivo da proteção trabalhista. Isabel Costa: E como essa mudança afeta diretamente o trabalhador? Dr. Antônio Medeiros: Afeta de forma significativa. O trabalhador deixa de estar sozinho diante do empregador. Em vez de aceitar ou recusar trabalhar em dias de descanso, a decisão passa a depender de uma negociação mais equilibrada, com a intermediação sindical. Isso pode garantir compensações mais justas, como folgas, adicionais salariais e até benefícios extras. Por outro lado, também aumenta a responsabilidade dos sindicatos em lutar por acordos realmente benéficos.

Isabel Costa: Alguns setores, como comércio e serviços, já tinham tradição em abrir nesses dias. Como fica a situação deles? Dr. Antônio Medeiros: De fato, supermercados, shoppings e farmácias são exemplos de atividades que funcionam em domingos e feriados. A Portaria não impede essa continuidade, mas condiciona o funcionamento a um instrumento coletivo. Isso significa que, se não houver acordo com o sindicato, em tese, esses estabelecimentos podem enfrentar restrições legais e até fiscalizações mais severas. Isabel Costa: Há quem critique dizendo que a medida pode engessar a economia. Como o senhor vê esse argumento? Dr. Antônio Medeiros: É preciso equilíbrio. A economia não pode parar, mas também não pode avançar sacrificando direitos fundamentais. O descanso semanal remunerado está previsto na Constituição e deve ser respeitado. A negociação coletiva não é uma trava, mas uma forma de equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores. Se for bem conduzida, pode trazer segurança jurídica e evitar abusos. Isabel Costa: Para finalizar, qual conselho o senhor daria aos trabalhadores e empregadores diante dessa mudança? Dr. Antônio Medeiros: Aos trabalhadores, eu diria: procurem seus sindicatos e participem das assembléias, porque é lá que as regras de trabalho em domingos e feriados serão decididas. Aos empregadores, o conselho é: busquem o diálogo e a regularização por meio da convenção coletiva, evitando riscos de autuações e ações judiciais. Essa mudança é um convite ao diálogo social. RESUMINDO O tema do trabalho em domingos e feriados mostra como o Direito do Trabalho segue em constante transformação, exigindo atenção tanto de empregados quanto de empregadores. O certo é que, a partir de agora, a palavra-chave será negociação coletiva — e os próximos meses serão decisivos para definir como cada categoria vai se adaptar a essa nova realidade.

Isabel costa

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