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Pai desempregado pode ser preso por não pagar pensão alimentícia?

Pai desempregado pode ser preso por não pagar pensão alimentícia?

Por jornalista Isabel costa

A pensão alimentícia é uma das obrigações mais sensíveis do Direito de Família, pois está diretamente relacionada ao sustento e à proteção de crianças e adolescentes. No Brasil, o não pagamento da pensão pode levar à execução judicial da dívida e, em determinadas situações, até a prisão civil do devedor. Entretanto, muitas dúvidas surgem quando o responsável pelo pagamento enfrenta dificuldades financeiras ou perde o emprego. Afinal, o desemprego isenta automaticamente o pai da obrigação? Existe risco de prisão mesmo sem renda?

Para esclarecer essas questões e explicar quais são os caminhos legais nesses casos, conversamos com o advogado Antônio Medeiros, especialista em Direito de Família e Direito Imobiliário.

Isabel Costa: Doutor Antônio Medeiros, a pensão alimentícia é uma obrigação muito séria no direito brasileiro. Uma dúvida recorrente, o pai perdeu o emprego ele pode simplesmente deixar deixa de pagar a pensão? Nesse caso de falta de pagamento por conta do desemprego, ele pode ser preso?

Dr. Antônio Medeiros: Isabel, essa é uma dúvida muito comum e extremamente relevante. A pensão alimentícia tem natureza de urgência porque está diretamente ligada à sobrevivência e à dignidade do filho. Por isso, a legislação brasileira admite, em determinadas situações, a prisão civil do devedor de alimentos. No entanto, quando o pai comprova que perdeu o emprego e que realmente não possui condições financeiras de cumprir a obrigação, o caminho correto não é simplesmente deixar de pagar, mas procurar imediatamente o Judiciário.

Isabel Costa: Então o desemprego, por si só, não resolve o problema?

Dr. Antônio Medeiros: Exatamente. O desemprego não extingue automaticamente a obrigação alimentar. O que a lei permite é que o devedor entre com uma ação revisional de alimentos, demonstrando a alteração na sua capacidade financeira. O juiz poderá reduzir o valor da pensão ou até adequar a obrigação à nova realidade econômica.

Isabel Costa: E se ele simplesmente parar de pagar sem procurar a Justiça?

Dr. Antônio Medeiros: Nesse caso a situação se torna muito grave. Se houver execução de alimentos e existirem parcelas recentes em atraso — normalmente as três últimas — o juiz pode determinar a prisão civil do devedor. Por isso, a orientação jurídica é clara: quem perdeu o emprego deve agir imediatamente, buscando a revisão da pensão e apresentando provas da sua situação financeira.

Isabel Costa: Então existe uma saída jurídica para evitar a prisão?

Dr. Antônio Medeiros: Sim, existe. A Justiça analisa sempre dois princípios fundamentais no Direito de Família: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Se o pai comprovar que sua capacidade financeira diminuiu, o Judiciário pode readequar a pensão. O que não pode ocorrer é o abandono da obrigação sem qualquer providência judicial.

Isabel Costa: Doutor Antônio Medeiros, muito obrigada pelos esclarecimentos sobre esse tema tão importante para milhares de famílias brasileiras.

Dr. Antônio Medeiros: Eu que agradeço Isabel. Informação jurídica é fundamental para evitar injustiças e orientar as pessoas a buscar seus direitos da forma correta. E se você precisa ou sabe de alguém que esteja precisando de um advogado nessa área é só nos procurar nos endereços abaixo.

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