Habeas corpus: por que uma expressão em latim ainda protege a liberdade no Brasil?
Duas palavras em latim aparecem com frequência em julgamentos, noticiários e até no vocabulário cotidiano: habeas corpus. Mas por que o Direito brasileiro ainda utiliza essa expressão e o que, exatamente, ela protege?
Em tradução aproximada, a expressão remete à ideia de apresentar ou ter o corpo. Mais importante que a tradução literal, porém, é a função jurídica que o instituto adquiriu ao longo da história: proteger a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder.
O que a Constituição brasileira garante?
A Constituição Federal de 1988 prevê o habeas corpus no artigo 5º, inciso LXVIII. A garantia pode ser utilizada quando alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal em sua liberdade de ir e vir.
Isso significa que o instrumento não existe apenas para situações em que uma pessoa já está presa. Dependendo do caso, ele também pode ter caráter preventivo quando existe ameaça concreta à liberdade de locomoção.
Uma história anterior à Constituição de 1988
O habeas corpus está longe de ser uma criação recente no Direito brasileiro. Registros históricos do Supremo Tribunal Federal mostram a utilização do instituto ainda no século XIX. Já nos primeiros anos da República, ele ocupou papel importante em discussões sobre liberdades individuais.
Um episódio marcante ocorreu durante a Revolta da Armada, na década de 1890. O jurista Rui Barbosa apresentou pedidos de habeas corpus ao Supremo em defesa de pessoas atingidas por medidas do governo de Floriano Peixoto. O período ajudou a consolidar o papel do Tribunal na análise de garantias individuais.
Por que o nome continua em latim?
O vocabulário jurídico preservou diversas expressões latinas por influência histórica do Direito romano e da tradição jurídica europeia. Algumas desapareceram do uso cotidiano; outras permaneceram tão incorporadas ao sistema que se tornaram nomes próprios de institutos jurídicos. Habeas corpus é um dos exemplos mais conhecidos.
No Brasil, a própria Constituição utiliza expressamente a denominação latina. Portanto, não se trata apenas de uma preferência dos advogados ou tribunais: esse é o nome constitucional da garantia.
Uma garantia diretamente ligada à liberdade
O habeas corpus possui finalidade específica. Ele protege a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder e não deve ser confundido com instrumentos destinados a proteger outros direitos.
A Constituição prevê, por exemplo, o mandado de segurança para determinadas situações envolvendo direito líquido e certo não protegido por habeas corpus ou habeas data.
Mais de um século depois dos primeiros casos julgados pelas cortes brasileiras, a expressão latina permanece presente porque representa uma ideia bastante atual: o poder estatal de restringir a liberdade individual está sujeito ao controle da Justiça.
Por Rodrigo Martins — Direito em Foco | Jornal Baixada em Foco
Imagem ilustrativa: Sasun Bughdaryan / Unsplash.
Fontes de referência: Constituição Federal de 1988, art. 5º, LXVIII; acervo histórico e institucional do Supremo Tribunal Federal.
